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R. Barão do Triunfo
Nº 550 - 10º andar
São Paulo - SP
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Tel: (11) 5533-8844
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Disque Denúncia |
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Contribua contra a violência e a fraude. Ligue: |
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Seguro Obrigatório - DPVAT
A maioria
das pessoas desconhece a utilidade daquele bilhete que
todo proprietário de veículo recebe junto
com a primeira parcela do IPVA e, muitas vezes, ao tornarem-se
vítimas de acidentes de trânsito, como
pedestres, condutores ou passageiros, deixam de requerer
a indenização a que tem direito ou caem,
desnecessariamente, nas mãos de terceiros-intermediários
que chegam a cobrar até 40% do valor da indenização
para receber aquilo que, de direito, já é
garantido por lei. |
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O Seguro Obrigatório - DPVAT (Danos Pessoais
Causados por Veículos Automotores de
Vias Terrestres) foi criado pela Lei nº
6.194 de 1974 com o objetivo de amparar as
vítimas de acidentes envolvendo veículos
em todo o território nacional. Sua
administração compete ao Convênio
DPVAT, que pertence à Federação
Nacional dos Seguros Privados e de Capitalização
- FENASEG. |
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Em qualquer acidente envolvendo veículo a vítima
(ou seu beneficiário em caso de morte) pode requerer a
indenização do DPVAT. As indenizações são
pagas individualmente, não importando quantas vítimas o
acidente tenha causado. O pagamento independe da apuração
de culpados. Além disso, mesmo que o veículo não
esteja em dia com o DPVAT ou não possa ser identificado, as
vítimas ou seus beneficiários têm direito à
cobertura. Se, em uma batida, há dois carros envolvidos,
cada um com quatro ocupantes, e também um pedestre, e se as nove
pessoas forem atingidas, todas terão direito a receber
indenizações do DPVAT separadamente. |
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Todo proprietário de veículo deve manter o Seguro
Obrigatório DPVAT em dia, conforme determina a legislação.
O pagamento do seguro em atraso não prevê multas ou encargos,
mas acarreta as seguintes implicações:
O veículo não é considerado devidamente
licenciado para efeitos de fiscalização;
O proprietário deixa de ter direito à cobertura, em caso de acidente;
O proprietário é obrigado a ressarcir as indenizações,
eventualmente pagas às vítimas de acidente; |
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O Seguro Obrigatório prevê indenizações em
caso de Morte e Invalidez Permanente, além do Reembolso de
Despesas Médicas e Hospitalares. |
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Danos materiais: roubo, colisão ou incêndio de veículos
Acidentes ocorridos fora do território nacional
Multas e fianças impostas ao condutor ou proprietário do
veículo e quaisquer despesas decorrentes de ações
ou processos criminais
Danos pessoais resultantes de radiações ionizantes ou
contaminações por radioatividade de qualquer tipo de combustível
nuclear, ou de qualquer resíduo de combustão de matéria nuclear |
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Do prazo para dar entrada em um pedido de indenização
do DPVAT é de 03 (TRÊS) anos, a contar da data em que ocorreu o acidente.
Depois disso, o seguro cai em prescrição, o que, juridicamente,
significa perda do direito à sua reivindicação. |
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Os pedidos de indenização do DPVAT devem ser feitos através das
seguradoras do mercado. Basta que o interessado escolha a seguradora de sua preferência
e apresente a documentação (Clique aqui para ver os documentos exigidos)
ou ligue para a nossa Central de Atendimento de Sinistros, pelo telefone (11) 5533-8844
e a nossa gerente estará à sua disposição para prestar a
assessoria necessária até o recebimento da indenização. |
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Entre em contato agora mesmo com a Coutinho Amaral Seguros: |
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