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Em caso de morte
Em caso de invalidez permanente
Em caso de reembolso de despesas médicas e hospitalares (DAMS)

Os pedidos de indenização do DPVAT requerem a apresentação de documentos (originais ou fotocópias autenticadas, frente e verso), que variam conforme o tipo de indenização.

A apresentação do DUT do veículo não é necessária, exceto:

  • em caso de acidentes ocorridos entre a criação do Convênio DPVAT e a entrada em vigor da Lei 8441, isto é, entre abril de 1986 e 13.07.1992;
  • em caso de acidentes de Invalidez Permanente e DAMS, ocorridos após 13.07.1992, data da Lei 8441, quando a vítima for o proprietário do veículo.

EM CASO DE MORTE

A apresentação do DUT do veículo (fotocópia autenticada, frente e verso) não é necessária, exceto em caso de acidentes ocorridos entre a criação do Convênio DPVAT e a entrada em vigor da lei 8441, isto é, entre abril de 1986 e 13.07.1992.

Tratando-se de veículo não identificado, deve-se apresentar a certidão de conclusão de inquérito policial ou uma declaração da delegacia, informando não ter sido possível a identificação do veículo. As indenizações envolvendo veículos não identificados seguem regras específicas.

Documentação do acidente

  • Documento de registro da ocorrência policial (Boletim de ocorrência ou Certidão de ocorrência ou Portaria da Polícia Civil) em fotocópia autenticada, frente e verso.

Documentação da vítima

Documentos em fotocópia autenticada, frente e verso

  • Certidão de óbito
  • Certidão de auto de necropsia (se a morte não se deu de imediato ou se a causa da morte não estiver descrita com clareza na Certidão de óbito)
  • Certidão de nascimento ou casamento
  • Carteira de identidade ou trabalho
  • CPF

Documentação do beneficiário

Cônjuge

Documentos em fotocópia autenticada, frente e verso

  • Certidão de casamento com data atualizada
  • Comprovante de residência (conta de luz, gás ou telefone)

Companheira (o)

Documentos em fotocópia autenticada, frente e verso

  • Certidão de casamento da vítima, se casada anteriormente, indicando separação judicial ou divórcio, se aplicável
  • Prova de companheirismo junto ao INSS ou Declaração de dependentes junto à Receita Federal ou Carteira de trabalho com prova de dependência ou Declaração de concubinato, informando a existência de filhos com a vítima, feita pela declarante e expedida em cartório, com duas testemunhas (caso a companheira tenha tido filhos com a vítima), ou Declaração de concubinato, informando a convivência marital de pelo menos cinco anos, sem a existência de filhos com a vítima, feita pela declarante e expedida em cartório, com duas testemunhas (caso a companheira não tenha tido filhos com a vítima), ou Alvará Judicial
  • Comprovante de residência (conta de luz, gás ou telefone)

Descendentes

Documentos em fotocópia autenticada, frente e verso

  • Certidão de nascimento ou casamento
  • Declaração de Únicos Herdeiros, informando o estado civil da vítima e se deixou filhos ou companheira (com 2 testemunhas e firmas reconhecidas)
  • Termo de Tutela ou Alvará Judicial (em caso de beneficiário menor de idade)
  • Comprovante de residência (conta de luz, gás ou telefone)

Ascendentes

Documentos em fotocópia autenticada, frente e verso

  • Carteira de identidade
  • CPF
  • Certidão de nascimento da vítima
  • Termo de Tutela (para representar os filhos da vítima que sejam menores de idade)
  • Declaração de Únicos Herdeiros , informando o estado civil da vítima e se deixou filhos ou companheira (com 2 testemunhas e firmas reconhecidas)
  • Comprovante de residência (conta de luz, gás ou telefone)

Colaterais

Documentos em fotocópia autenticada, frente e verso

  • Carteira de identidade
  • CPF
  • Certidão de nascimento da vítima
  • Certidão de óbito dos pais
  • Certidão de óbito do cônjuge ou filhos, se houver
  • Certidão de casamento com data de emissão atualizada, indicando separação judicial ou divórcio, se aplicável
  • Declaração de Únicos Herdeiros , informando o estado civil da vítima e se deixou filhos ou companheira (com 2 testemunhas e firmas reconhecidas)
  • Comprovante de residência (conta de luz, gás ou telefone)

Documentação do procurador

  • Procuração original por Instrumento Público ou por Instrumento Particular, desde que específica para o recebimento do DPVAT. Caso o procurador represente vítima / beneficiário não alfabetizado, deverá apresentar original ou cópia da Procuração por Instrumento Público, não necessitando ser essa procuração específica para o recebimento do DPVAT. De qualquer procuração apresentada deverão constar os endereços completos do outorgante e do outorgado.
  • Carteira de identidade ou Carteira de trabalho (fotocópia autenticada, frente e verso)
  • CPF (fotocópia autenticada, frente e verso)
  • Comprovante de residência (conta de luz, gás ou telefone) fotocópia autenticada, frente e verso, conforme o tipo de comprovante apresentado.

EM CASO DE INVALIDEZ PERMANENTE

A apresentação do DUT do veículo (fotocópia autenticada, frente e verso ) não é necessária, exceto em caso de:

  • acidentes ocorridos entre a criação do Convênio DPVAT e a entrada em vigor da lei 8441, isto é, entre abril de 1986 e 13.07.1992;
  • indenizações de Invalidez Permanente para acidentes ocorridos após 13.07.1992, data da Lei 8441, quando a vítima for o proprietário do veículo.

Tratando-se de veículo não identificado, deve-se apresentar a certidão de conclusão de inquérito policial ou uma declaração da delegacia, informando não ter sido possível a identificação do veículo. As indenizações envolvendo veículos não identificados seguem regras específicas.

Documentação do acidente

  • Documento de registro da ocorrência policial (Boletim de ocorrência ou Certidão de ocorrência ou Portaria da Polícia Civil) em fotocópia autenticada, frente e verso.

Documentação da vítima

Documentos em fotocópia autenticada, frente e verso

  • Certidão de nascimento ou casamento
  • Carteira de identidade ou trabalho
  • CPF

Documentação do procurador

  • Procuração original por Instrumento Público ou por Instrumento Particular, desde que específica para o recebimento do DPVAT. Caso o procurador represente vítima / beneficiário não alfabetizado, deverá apresentar original ou cópia da Procuração por Instrumento Público, não necessitando ser essa procuração específica para o recebimento do DPVAT. De qualquer procuração apresentada deverão constar os endereços completos do outorgante e do outorgado.
  • Carteira de identidade ou Carteira de trabalho (fotocópia autenticada, frente e verso)
  • CPF (fotocópia autenticada, frente e verso)
  • Comprovante de residência (conta de luz, gás ou telefone) fotocópia autenticada, frente e verso, conforme o tipo de comprovante apresentado.

Documentação específica

Laudo do Instituto Médico Legal da circunscrição do acidente, atestando o estado de invalidez permanente, bem como quantificando e qualificando as lesões físicas ou psíquicas da vítima.

No caso de alienação mental, deverá ser nomeado um curador e apresentado um Termo de Curatela.

EM CASO DE REEMBOLSO DE DESPESAS MÉDICAS E HOSPITALARES (DAMS)

A apresentação do DUT do veículo (fotocópia autenticada, frente e verso ) não é necessária, exceto em caso de:

  • acidentes ocorridos entre a criação do Convênio DPVAT e a entrada em vigor da lei 8441, isto é, entre abril de 1986 e 13.07.1992;
  • reembolso de DAMS para acidentes ocorridos após 13.07.1992, data da Lei 8441, quando a vítima for o proprietário do veículo.

Tratando-se de veículo não identificado, deve-se apresentar a certidão de conclusão de inquérito policial ou uma declaração da delegacia, informando não ter sido possível a identificação do veículo. As indenizações envolvendo veículos não identificados seguem regras específicas.

Documentação do acidente

  • Documento de registro da ocorrência policial (Boletim de ocorrência ou Certidão de ocorrência ou Portaria da Polícia Civil) em fotocópia autenticada, frente e verso.

Documentação da vítima

Documentos em fotocópia autenticada, frente e verso

  • Certidão de nascimento ou casamento
  • Carteira de identidade ou trabalho
  • CPF

Documentação do procurador

  • Procuração original por Instrumento Público ou por Instrumento Particular, desde que específica para o recebimento do DPVAT. Caso o procurador represente vítima / beneficiário não alfabetizado, deverá apresentar original ou cópia da Procuração por Instrumento Público, não necessitando ser essa procuração específica para o recebimento do DPVAT. De qualquer procuração apresentada deverão constar os endereços completos do outorgante e do outorgado.
  • Carteira de identidade ou Carteira de trabalho (fotocópia autenticada, frente e verso)
  • CPF (fotocópia autenticada, frente e verso)
  • Estatuto ou Contrato Social da empresa, atentando os poderes dos diretores ou sócios para outorgarem procurações, em caso de procurador de pessoa jurídica (fotocópia autenticada, frente e verso)
  • Comprovante de residência (conta de luz, gás ou telefone) em fotocópia autenticada, frente e verso, conforme o tipo de comprovante apresentado.

Documentação específica

  • Relatório do médico e/ou dentista(fotocópia autenticada, frente e verso)
  • Comprovante de desembolsos (originais)
  • Requisições e receituários médicos (originais)

Serviços
Licenciamento 2002
Verifique o mês de licenciamento do seu veículo e clique aqui para visualizar a relação dos endereços dos postos de licenciamento em São Paulo e a lista dos documentos exigidos.

Secretaria da Segurança Pública do Estado de SP
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