Em caso de morte
Em caso de invalidez permanente
Em caso de reembolso de despesas médicas
e hospitalares (DAMS)
Os
pedidos de indenização do DPVAT requerem a apresentação de documentos
(originais ou fotocópias autenticadas, frente e verso), que variam
conforme o tipo de indenização.
A apresentação do DUT do veículo não é necessária,
exceto:
- em caso de acidentes ocorridos entre a criação
do Convênio DPVAT e a entrada em vigor da Lei 8441, isto é, entre
abril de 1986 e 13.07.1992;
- em caso de acidentes de Invalidez Permanente
e DAMS, ocorridos após 13.07.1992, data da Lei 8441, quando a
vítima for o proprietário do veículo.
EM CASO DE MORTE
A apresentação do DUT do veículo (fotocópia
autenticada, frente e verso) não é necessária, exceto em
caso de acidentes ocorridos entre a criação do Convênio DPVAT e
a entrada em vigor da lei 8441, isto é, entre abril de 1986 e 13.07.1992.
Tratando-se de veículo não identificado, deve-se
apresentar a certidão de conclusão de inquérito policial ou uma
declaração da delegacia, informando não ter sido possível a identificação
do veículo. As indenizações envolvendo veículos não identificados
seguem regras específicas.
Documentação do acidente
- Documento de registro da ocorrência policial
(Boletim de ocorrência ou Certidão de ocorrência ou Portaria da
Polícia Civil) em fotocópia autenticada, frente e verso.
Documentação da vítima
Documentos em fotocópia autenticada, frente e
verso
- Certidão de óbito
- Certidão de auto de necropsia (se a morte não
se deu de imediato ou se a causa da morte não estiver descrita
com clareza na Certidão de óbito)
- Certidão de nascimento ou casamento
- Carteira de identidade ou trabalho
- CPF
Documentação do beneficiário
Cônjuge
Documentos em fotocópia autenticada, frente e
verso
- Certidão de casamento com data atualizada
- Comprovante de residência (conta de luz, gás
ou telefone)
Companheira (o)
Documentos em fotocópia autenticada, frente e
verso
- Certidão de casamento da vítima, se casada
anteriormente, indicando separação judicial ou divórcio, se aplicável
- Prova de companheirismo junto ao INSS ou Declaração
de dependentes junto à Receita Federal ou Carteira de trabalho
com prova de dependência ou Declaração de concubinato, informando
a existência de filhos com a vítima, feita pela declarante e expedida
em cartório, com duas testemunhas (caso a companheira tenha tido
filhos com a vítima), ou Declaração de concubinato, informando
a convivência marital de pelo menos cinco anos, sem a existência
de filhos com a vítima, feita pela declarante e expedida em cartório,
com duas testemunhas (caso a companheira não tenha tido filhos
com a vítima), ou Alvará Judicial
- Comprovante de residência (conta de luz, gás
ou telefone)
Descendentes
Documentos em fotocópia autenticada, frente e
verso
- Certidão de nascimento ou casamento
- Declaração de Únicos Herdeiros, informando
o estado civil da vítima e se deixou filhos ou companheira (com
2 testemunhas e firmas reconhecidas)
- Termo de Tutela ou Alvará Judicial (em caso
de beneficiário menor de idade)
- Comprovante de residência (conta de luz, gás
ou telefone)
Ascendentes
Documentos em fotocópia autenticada, frente e
verso
- Carteira de identidade
- CPF
- Certidão de nascimento da vítima
- Termo de Tutela (para representar os filhos
da vítima que sejam menores de idade)
- Declaração de Únicos Herdeiros , informando
o estado civil da vítima e se deixou filhos ou companheira (com
2 testemunhas e firmas reconhecidas)
- Comprovante de residência (conta de luz, gás
ou telefone)
Colaterais
Documentos em fotocópia autenticada, frente e
verso
- Carteira de identidade
- CPF
- Certidão de nascimento da vítima
- Certidão de óbito dos pais
- Certidão de óbito do cônjuge ou filhos, se
houver
- Certidão de casamento com data de emissão atualizada,
indicando separação judicial ou divórcio, se aplicável
- Declaração de Únicos Herdeiros , informando
o estado civil da vítima e se deixou filhos ou companheira (com
2 testemunhas e firmas reconhecidas)
- Comprovante de residência (conta de luz, gás
ou telefone)
Documentação do procurador
- Procuração original
por Instrumento Público ou por Instrumento Particular,
desde que específica para o recebimento do DPVAT. Caso o procurador
represente vítima / beneficiário não alfabetizado, deverá apresentar
original ou cópia da Procuração por Instrumento Público, não necessitando
ser essa procuração específica para o recebimento do DPVAT. De
qualquer procuração apresentada deverão constar os endereços completos
do outorgante e do outorgado.
- Carteira de identidade ou Carteira de trabalho
(fotocópia autenticada, frente e verso)
- CPF (fotocópia
autenticada, frente e verso)
- Comprovante de residência (conta de luz, gás
ou telefone) fotocópia autenticada, frente e verso, conforme o
tipo de comprovante apresentado.
EM CASO DE INVALIDEZ PERMANENTE
A apresentação do DUT do veículo (fotocópia
autenticada, frente e verso ) não é necessária, exceto em
caso de:
- acidentes ocorridos entre a criação do Convênio
DPVAT e a entrada em vigor da lei 8441, isto é, entre abril de
1986 e 13.07.1992;
- indenizações de Invalidez Permanente para acidentes
ocorridos após 13.07.1992, data da Lei 8441, quando a vítima for
o proprietário do veículo.
Tratando-se de veículo não identificado, deve-se
apresentar a certidão de conclusão de inquérito policial ou uma
declaração da delegacia, informando não ter sido possível a identificação
do veículo. As indenizações envolvendo veículos não identificados
seguem regras específicas.
Documentação do acidente
- Documento de registro da ocorrência policial
(Boletim de ocorrência ou Certidão de ocorrência ou Portaria da
Polícia Civil) em fotocópia autenticada, frente e verso.
Documentação da vítima
Documentos em fotocópia autenticada, frente e
verso
- Certidão de nascimento ou casamento
- Carteira de identidade ou trabalho
- CPF
Documentação do procurador
- Procuração original
por Instrumento Público ou por Instrumento Particular,
desde que específica para o recebimento do DPVAT. Caso o procurador
represente vítima / beneficiário não alfabetizado, deverá apresentar
original ou cópia da Procuração por Instrumento Público, não necessitando
ser essa procuração específica para o recebimento do DPVAT. De
qualquer procuração apresentada deverão constar os endereços completos
do outorgante e do outorgado.
- Carteira de identidade ou Carteira de trabalho
(fotocópia autenticada, frente e verso)
- CPF (fotocópia
autenticada, frente e verso)
- Comprovante de residência (conta de luz, gás
ou telefone) fotocópia autenticada, frente e verso, conforme o
tipo de comprovante apresentado.
Documentação específica
Laudo do Instituto Médico Legal da circunscrição
do acidente, atestando o estado de invalidez permanente, bem como
quantificando e qualificando as lesões físicas ou psíquicas da vítima.
No caso de alienação mental, deverá ser nomeado
um curador e apresentado um Termo de Curatela.
EM CASO DE REEMBOLSO DE
DESPESAS MÉDICAS E HOSPITALARES (DAMS)
A apresentação do DUT do veículo (fotocópia
autenticada, frente e verso ) não é necessária, exceto em
caso de:
- acidentes ocorridos entre a criação do Convênio
DPVAT e a entrada em vigor da lei 8441, isto é, entre abril de
1986 e 13.07.1992;
- reembolso de DAMS para acidentes ocorridos
após 13.07.1992, data da Lei 8441, quando a vítima for o proprietário
do veículo.
Tratando-se de veículo não identificado, deve-se
apresentar a certidão de conclusão de inquérito policial ou uma
declaração da delegacia, informando não ter sido possível a identificação
do veículo. As indenizações envolvendo veículos não identificados
seguem regras específicas.
Documentação do acidente
- Documento de registro da ocorrência policial
(Boletim de ocorrência ou Certidão de ocorrência ou Portaria da
Polícia Civil) em fotocópia autenticada, frente e verso.
Documentação da vítima
Documentos em fotocópia autenticada, frente e
verso
- Certidão de nascimento ou casamento
- Carteira de identidade ou trabalho
- CPF
Documentação do procurador
- Procuração original
por Instrumento Público ou por Instrumento Particular,
desde que específica para o recebimento do DPVAT. Caso o procurador
represente vítima / beneficiário não alfabetizado, deverá apresentar
original ou cópia da Procuração por Instrumento Público, não necessitando
ser essa procuração específica para o recebimento do DPVAT. De
qualquer procuração apresentada deverão constar os endereços completos
do outorgante e do outorgado.
- Carteira de identidade ou Carteira de trabalho
(fotocópia autenticada, frente e verso)
- CPF (fotocópia
autenticada, frente e verso)
- Estatuto ou Contrato Social da empresa, atentando
os poderes dos diretores ou sócios para outorgarem procurações,
em caso de procurador de pessoa jurídica (fotocópia autenticada, frente e verso)
- Comprovante de residência (conta de luz, gás
ou telefone) em fotocópia autenticada, frente e verso, conforme o
tipo de comprovante apresentado.
Documentação específica
- Relatório do médico e/ou dentista(fotocópia
autenticada, frente e verso)
- Comprovante de desembolsos (originais)
- Requisições e receituários médicos (originais)
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