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A fraude socialmente aceitável

É apavorante, mas no mundo inteiro, e não só no Brasil, existe um tipo de delito que é socialmente aceitável e, por isso mesmo, largamente praticado, como, se na essência, houvesse diferença entre eles e dar propina para um policial não multar, ou o mensalão, que enche de vergonha os brasileiros de bem.

Fraude é fraude, independentemente de seu tamanho, de suas razões ou de seus objetivos. É um delito que não pode ser aceito, ainda que a sociedade não vendo em algumas de suas modalidades algo reprovável, ou que não deva ser feito.

Por outro lado, as seguradoras sabem que existem situações que não justificam a apuração da fraude. Ou porque o valor é mais baixo do que seriam os custos da regulação do sinistro, ou porque a apuração submeteria a companhia a um desgaste desnecessário, sem sentido ante a economia eventualmente conseguida, ou ainda por outros argumentos que por algum motivo levassem a seguradora a não querer apurar a fraude.

O resultado disso é que toda apólice de seguro corretamente taxada tem um percentual do prêmio destinado a fazer frente a este tipo de evento, que conceitualmente não teria cobertura, mas que, na prática, acaba sendo pago.

O problema é que a fraude socialmente aceita tem crescido muito e o percentual tradicionalmente adicionado ao custo do seguro para fazer frente a ela tem se mostrado insuficiente para pagar o custo real destes sinistros, acrescidos de uma série de outras fraudes, que não seriam socialmente aceitáveis, as quais a seguradora não consegue provar, o que a obriga a pagar a indenização, onerando ainda mais o mútuo.

O resultado desta soma perversa é que os bons segurados estão pagando o custo extra gerado por segurados inescrupulosos, que não se envergonham de levar uma vantagem indevida, valendo-se de meios fraudulentos para consegui-la.

Ao contrário do que muita gente pensa, quem pagas as indenizações não são as ricas e poderosas seguradoras. Pelo contrário, as seguradoras são simples gestoras dos fundos compostos pelos prêmios pagos por seus segurados, estes sim, os verdadeiros donos do dinheiro de onde saem as indenizações.

A operação de seguro é genial e funciona bem no mundo inteiro, como protetora do patrimônio social dos diferentes países, porque o que ela faz é dividir antecipadamente, de forma proporcional, os prejuízos que afetarão alguns de seus integrantes por toda a sociedade.

A base deste sistema é um fundo mútuo, composto pela participação de cada segurado, que paga o prêmio calculado proporcionalmente à ameaça que seu risco representa para o fundo comum. Os mais gravosos pagam mais e os menos, pagam menos. O resultado disso é que cada segurado, a partir do momento que contrata sua apólice, está pagando um pedaço da indenização de outro segurado, afetado por um sinistro.

A conta fecha se os prêmios estiverem corretamente taxados. Se houver um erro para menos, ou se algum fato diferente onerar o fundo, obrigando-o a pagar o que não está coberto, o mútuo ficará negativo, não conseguindo suportar a série de sinistros para os quais foi constituído.

Como a fraude não deveria fazer parte desta conta, cada vez que alguém frauda o seguro, em verdade está gerando um prejuízo para toda a sociedade, que precisará pagar mais para ter o mesmo patrimônio protegido, porque alguém recebeu indevidamente algo a que não teria direito.

É por isso que mesmo a fraude socialmente aceitável não pode ser tolerada pelas seguradoras. Ações como emprestar a carteirinha do plano de saúde para a cunhada fazer exames sem pagar, colocar mais um computador no rol de objetos roubados de uma residência ou empresa, consertar um pára-choque que não tem nada com a batida, vender um carro para o desmanche e depois fazer um B.O. de furto, são ações que custam caro para todos os segurados e não apenas para as seguradoras. Estas apenas adiantam o dinheiro. Na renovação das apólices elas aumentam o preço e vão buscar de volta boa parte do prejuízo.


Antonio P. Mendonça - Estadão em 21/03/2006

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