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Fraude É Crime

Cerca de 25% dos pagamentos de sinistros, no Brasil, são provenientes de fraudes. Este crime, que eleva o custo dos contratos de seguro, divide-se em tipos diferentes e envolve segurados, peritos e oficinas.

Segundo avaliação de especialistas da CST Consultoria, divulgada no site Panorama Brasil, no dia 07 de maio, as companhias de seguros perderam, no ano passado, R$ 3,8 bilhões em indenizações pagas a sinistros com características fraudulentas, o que eqüivale a 25% do total pago no Brasil com indenizações.

Embora se trate de um crime previsto no Código Penal Brasileiro, com punição que vai de multa a reclusão, a fraude é uma ocorrência extremamente corriqueira no mercado segurador e, o mais grave, é praticada tanto por bandidos experientes quanto por pessoas comuns, que nem se conscientizam de que estão praticando uma ação que pode levá-las à cadeia.

Não é difícil, hoje em dia, conhecer alguém que já tenha batido o carro e feito um acerto que visa a fraudar a companhia seguradora. Este acordo criminoso, em seu exemplo mais comum, consiste no seguinte: num sinistro em que o responsável pela colisão não tem seguro, a responsabilidade é transferida para o inocente, desde que possua um seguro que cubra os danos provocados a terceiros. Assim, fica combinado que o causador da batida paga apenas o valor correspondente à franquia do segurado, e a companhia seguradora arca com os gastos maiores.

Todos pagam a conta

A freqüência com que os diversos tipos de fraudes são praticados na carteira de automóveis faz com que as seguradoras elevem os custos dos contratos de seguros, pois elas precisam levar em consideração os prejuízos que terão com as fraudes realizadas ao longo do tempo. Quem acaba pagando a conta da fraude é o próprio segurado, tanto o inocente quanto o que pratica fraudes. E o prejuízo se estende aos corretores e prestadores de serviços, uma vez que os seguros mais caros diminuem o número de pessoas interessadas em adquirir um seguro.

Além desse tipo bastante comum de fraude, há outros exemplos que preocupam todos os envolvidos com o mercado segurador. Eles podem acontecer quando uma ou mais pessoas resolvem adulterar informações ligadas a um sinistro que realmente aconteceu ou mesmo no ato da contratação do seguro.

Os principais tipos de fraude, relacionados à carteira de automóveis, serão vistos a seguir.

AO CONTRATAR O SEGURO - Fraudes realizadas durante o fechamento do contrato de seguro.

Esconder ou adulterar dados
Para obter um custo mais atraente, o segurado deixa de informar a seguradora sobre circunstâncias relacionadas, principalmente, ao perfil do contratante. Por exemplo:
» Esconder a idade de um dos motoristas do automóvel.
» Mentir sobre o uso do veículo ou sobre os locais em que fica estacionado.
» Ocultar a região de risco.

Seguro múltiplo
Há aqueles que tentam segurar o mesmo veículo em diversas seguradoras ao mesmo tempo, para receber a indenização mais de uma vez pelo mesmo sinistro.

Frotas
É o caso de empresas que seguram quase todos os veículos de uma frota apenas com a cobertura sobre danos materiais a terceiros (de custo mais baixo), enquanto optam pela cobertura total a uma parcela mínima de carros. Quando há um sinistro envolvendo um dos veículos que só possui a cobertura de danos materiais a terceiros, o fraudador troca a placa do carro sinistrado com a de um que tenha cobertura total, de modo a receber por um seguro que não fez.

QUANDO O SINISTRO ESTÁ CONSUMADO - Neste caso, a fraude ocorre quando o sinistro já aconteceu, ainda que ele tenha sido involuntário.

Seguro emprestado
Esta é a fraude de que falamos no início da matéria. É a mais comum da carteira de automóveis. Um dos envolvidos na colisão admite a responsabilidade do sinistro para pagar os danos de um suposto prejudicado, embora a culpa não seja sua, e sim do outro envolvido (que não tem seguro do veículo, mas acerta de pagar o valor da franquia daquele que aceita a culpa, para fazer com que a seguradora arque com os custos).

Esconder fatos que possam evitar a indenização
Aqui, o segurado tenta ocultar qualquer circunstância que dê margem à aplicação de uma das cláusulas de exclusão que existem na apólice. Observe as circunstâncias mais comuns desta situação:
» Motorista sem carteira de habilitação.
» Motorista embriagado.
» Motorista não está relacionado no perfil da apólice.
» Motorista estava participando de "racha" ou outro entretenimento proibido.

Esconder a idade de um dos condutores habituais é uma forma freqüente de fraude.

Ocultar danos anteriores
Neste caso, o segurado tenta convencer a companhia de seguros de que danos provocados por um acidente anterior tenham sido produzidos no atual sinistro. É uma forma de fazer com que a seguradora pague por danos que não têm relação com o sinistro que teria cobertura.

SINISTRO PROVOCADO - Há ainda os fraudadores que provocam sinistros voluntariamente, para obter algum benefício. Este tipo de ação contraria uma das premissas do risco, que é o caráter involuntário do sinistro. Veja os exemplos:

» Um segurado provoca um sinistro a um terceiro, de modo a lhe proporcionar a reparação de um dano anterior.
» O segurado provoca um sinistro com a finalidade de obter a reparação ou a substituição de peças em mau estado de conservação.
» O segurado "providencia" o roubo de seu veículo, tendo vendido-o anteriormente para os mesmos criminosos que o roubaram.

OFICINA FRAUDADORA - As oficinas de reparação também cometem fraudes contra as seguradoras, às vezes em cumplicidade com o segurado ou com o perito, às vezes por conta própria. A maioria dessas fraudes diz respeito às peças de reposição.

» Em um caso bastante comum, a oficina substitui peças que sofreram danos fortes em uma colisão por outras provenientes de desmanches, mas declara que está instalando peças novas para a seguradora, com custos evidentemente maiores.
» Em outra situação, a oficina substitui peças em bom estado por outras deterioradas, antes da visita do perito, para que este as inclua no orçamento. Logo após a perícia, as peças boas são recolocadas.
» Há oficinas que cobram pela substituição de determinada peça que, na verdade, só precisou de um trabalho de reparação.

Sociedade aceita a fraude

Pequenas fraudes acontecem todos os dias nas ruas das grandes cidades e envolvem gente que sequer imagina a gravidade do que está fazendo. Na maioria das vezes, a pessoa não vislumbra que sua pequena mentira, a fraude que ela imagina sem maiores conseqüências, acaba, indiretamente, pesando em seu bolso.

O CESVI BRASIL, em seus trabalhos de RAT (Reconstituição de Acidentes de Trânsito) e nos cursos para peritos, empenha-se em combater este crime tão nocivo para o mercado segurador e para a própria sociedade brasileira. É preciso combater, acima de tudo, uma cultura de indulgência em relação à fraude, em que gente comum se transforma em criminosa, às vezes de forma inocente, às vezes não.


Fonte: Revista CESVI BRASIL - Junho/Julho 2001



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