Segundo avaliação de especialistas da CST Consultoria, divulgada
no site Panorama Brasil, no dia 07 de maio, as companhias de seguros perderam, no ano passado, R$ 3,8 bilhões
em indenizações pagas a sinistros com características
fraudulentas, o que eqüivale a 25% do total pago no
Brasil com indenizações.
Embora se trate de um crime previsto
no Código Penal Brasileiro, com punição que vai de multa
a reclusão, a fraude é uma ocorrência extremamente corriqueira
no mercado segurador e, o mais grave, é praticada tanto
por bandidos experientes quanto por pessoas comuns,
que nem se conscientizam de que estão praticando uma
ação que pode levá-las à cadeia.
Não é difícil, hoje em dia, conhecer
alguém que já tenha batido o carro e feito um acerto
que visa a fraudar a companhia seguradora. Este acordo
criminoso, em seu exemplo mais comum, consiste no seguinte:
num sinistro em que o responsável pela colisão não tem
seguro, a responsabilidade é transferida para o inocente,
desde que possua um seguro que cubra os danos provocados
a terceiros. Assim, fica combinado que o causador da
batida paga apenas o valor correspondente à franquia
do segurado, e a companhia seguradora arca com os gastos maiores.
Todos pagam a conta
A freqüência com que os diversos tipos de fraudes são praticados na carteira de automóveis faz com que as
seguradoras elevem os custos dos contratos de seguros,
pois elas precisam levar em consideração os prejuízos
que terão com as fraudes realizadas ao longo do tempo.
Quem acaba pagando a conta da fraude é o próprio segurado,
tanto o inocente quanto o que pratica fraudes. E o prejuízo
se estende aos corretores e prestadores de serviços,
uma vez que os seguros mais caros diminuem o número
de pessoas interessadas em adquirir um seguro.
Além desse tipo bastante comum de fraude, há outros
exemplos que preocupam todos os envolvidos com o mercado
segurador. Eles podem acontecer quando uma ou mais pessoas
resolvem adulterar informações ligadas a um sinistro
que realmente aconteceu ou mesmo no ato da contratação do seguro.
Os principais tipos de fraude, relacionados à carteira
de automóveis, serão vistos a seguir.
AO CONTRATAR O SEGURO - Fraudes realizadas durante o fechamento do contrato de seguro.
Esconder ou adulterar dados
Para obter um custo mais atraente, o segurado deixa
de informar a seguradora sobre circunstâncias relacionadas,
principalmente, ao perfil do contratante. Por exemplo:
» Esconder a idade de um dos motoristas do automóvel.
» Mentir sobre o uso do veículo ou sobre os locais em que fica estacionado.
» Ocultar a região de risco.
Seguro múltiplo
Há aqueles que tentam segurar o mesmo veículo em diversas
seguradoras ao mesmo tempo, para receber a indenização
mais de uma vez pelo mesmo sinistro.
Frotas
É o caso de empresas que seguram quase todos os veículos
de uma frota apenas com a cobertura sobre danos materiais
a terceiros (de custo mais baixo), enquanto optam pela
cobertura total a uma parcela mínima de carros. Quando
há um sinistro envolvendo um dos veículos que só possui
a cobertura de danos materiais a terceiros, o fraudador
troca a placa do carro sinistrado com a de um que tenha
cobertura total, de modo a receber por um seguro que não fez.
QUANDO O SINISTRO ESTÁ CONSUMADO - Neste caso, a fraude ocorre quando o sinistro já aconteceu, ainda que ele tenha sido involuntário.
Seguro emprestado
Esta é a fraude de que falamos no início da matéria. É a mais comum da carteira de automóveis. Um dos envolvidos
na colisão admite a responsabilidade do sinistro para
pagar os danos de um suposto prejudicado, embora a culpa não seja sua, e sim do outro envolvido (que não tem
seguro do veículo, mas acerta de pagar o valor da franquia
daquele que aceita a culpa, para fazer com que a seguradora arque com os custos).
Esconder fatos que possam evitar a indenização
Aqui, o segurado tenta ocultar qualquer circunstância
que dê margem à aplicação de uma das cláusulas de exclusão
que existem na apólice. Observe as circunstâncias mais
comuns desta situação:
» Motorista sem carteira de habilitação.
» Motorista embriagado.
» Motorista não está relacionado no perfil da apólice.
» Motorista estava participando de "racha" ou outro entretenimento proibido.
Esconder a idade de um dos condutores habituais é uma forma freqüente de fraude.
Ocultar danos anteriores
Neste caso, o segurado tenta convencer a companhia de seguros de que danos provocados por um acidente anterior
tenham sido produzidos no atual sinistro. É uma forma
de fazer com que a seguradora pague por danos que não
têm relação com o sinistro que teria cobertura.
SINISTRO PROVOCADO
- Há ainda os fraudadores que provocam sinistros voluntariamente,
para obter algum benefício. Este tipo de ação contraria
uma das premissas do risco, que é o caráter involuntário
do sinistro. Veja os exemplos:
» Um segurado provoca um sinistro a um terceiro, de modo a lhe proporcionar a reparação de um dano anterior.
» O segurado provoca um sinistro com a finalidade de obter a reparação ou a substituição de peças em mau estado de conservação.
» O segurado "providencia" o roubo de seu veículo, tendo vendido-o anteriormente para os mesmos criminosos que o roubaram.
OFICINA FRAUDADORA
- As oficinas de reparação também cometem fraudes contra
as seguradoras, às vezes em cumplicidade com o segurado
ou com o perito, às vezes por conta própria. A maioria
dessas fraudes diz respeito às peças de reposição.
» Em um caso bastante comum, a oficina substitui peças que sofreram danos fortes em uma colisão por outras provenientes de desmanches, mas declara que está instalando peças novas para a seguradora, com custos evidentemente maiores.
» Em outra situação, a oficina substitui peças em bom estado por outras deterioradas, antes da visita do perito, para que este as inclua no orçamento. Logo após a perícia, as peças boas são recolocadas.
» Há oficinas que cobram pela substituição de determinada peça que, na verdade, só precisou de um trabalho de reparação.
Sociedade aceita a fraude
Pequenas fraudes acontecem todos os dias nas ruas das
grandes cidades e envolvem gente que sequer imagina
a gravidade do que está fazendo. Na maioria das vezes,
a pessoa não vislumbra que sua pequena mentira, a fraude
que ela imagina sem maiores conseqüências, acaba, indiretamente, pesando em seu bolso.
O CESVI BRASIL, em seus trabalhos de RAT (Reconstituição
de Acidentes de Trânsito) e nos cursos para peritos,
empenha-se em combater este crime tão nocivo para o
mercado segurador e para a própria sociedade brasileira.
É preciso combater, acima de tudo, uma cultura de indulgência
em relação à fraude, em que gente comum se transforma
em criminosa, às vezes de forma inocente, às vezes não.